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PEC dos jornalistas fica sem votação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados encerrou hoje (28/10) sua reunião sem votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que pretende implementar novamente a necessidade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

O tema, que estava sob pedido de vista, entrou na pauta da comissão hoje, mas nem chegou a ser discutido em função da falta de tempo. A expectativa é que as discussões sobre os projetos de lei e a PEC que não foram votados hoje sejam retomadas amanhã (29/10).

“PEC dos jornalistas”

manifestante no RS

Estudante de jornalismo, Porto Alegre - RS

Na próxima quarta -feira será votado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),  o relatório da PEC 389/2009 – Proposta de Emenda à Constituição,  que reestabelece a obrigatoriedade do Diploma para o exercício do jornalismo no Brasil.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), elaborou e apresentou a PEC em 08/07, Paim, que também é jornalista, criticou os profissionais por não abrirem o debate sobre a obrigatoriedade do diploma. “Os jornalistas discutem entre si, mas não dão uma nota sobre o assunto”, protestou. Para ser aprovada a proposta precisa obter votos favoráveis da maioria dos 57 deputados da Comissão.

Fontes: FENAJ (a favor da obrigatoriedade do Diploma) e ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas (contra a obrigatoriedade do Diploma), Comunique-se – www.comunique-se.com.br

Paulo Pimenta pede audiência para discutir diploma de jornalismo

 
”A resposta da sociedade e as mobilizações que vêm ocorrendo em todo o Brasil demonstram o equívoco da decisão da Suprema Corte. O conceito de liberdade de expressão foi confundido, por isso queremos debater novas possibilidades para que se restabeleça a obrigatoriedade do diploma e a regulamentação da profissão de jornalista”, afirmou Pimenta.O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), autor de uma Proposta de Emenda à Constituição que pede a volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, encaminhou um pedido de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida a data do encontro.

Pimenta também compõe a Frente Parlamentar que está sendo formada pela deputada Rececca Garcia (PP-AM).

Frente Parlamentar

Em prol da volta da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, a deputada federal Rebecca Garcia (PP-AM) propôs a instalação de uma Frente Parlamentar para debater a questão. São necessárias 198 assinaturas e, até o momento, foram recolhidas cerca de 70. A expectativa é que a Frente comece a funcionar no início de agosto. Atualmente existem duas Propostas de Emenda à Constituição e um Projeto de Lei em tramitação no Congresso que abordam a questão do diploma. Rebecca explica que a Frente pode servir para acelerar o processo de aprovação, mas a principal função é manter o tema em evidência.

A iniciativa tem apoio do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que, em audiência com deputados e representantes da sociedade civil no dia oito de julho, afirmou ser favorável a sua instalação e prometeu agilizar a tramitação da PEC dos jornalistas. Além disso, prometeu instalar uma comissão parlamentar para discutir a questão do diploma.

Fonte: Comunique-se

FAMECOS repudia decisão do STF

As manifestações contra a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que extinguiu a exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista, tomam corpo por todo o Brasil e já suscitaram uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, apresentad no último dia 1° pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Desde o dia 17 de junho, data da decisão do Supremo, estudantes, jornalistas e professores se manifestam  contra a decisão pelas ruas, rádios e internet. Ana Brambilla, jornalista e professora da FAMECOS – Faculdade de Comunicação Social da PUCRS, nos enviou o manifesto elaborado pela Faculdade repudiando esta decisão.

O fim do diploma foi pedido pelo Sertesp – Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e contou com o apoio do Ministério Público Federal assinado pela sub-procuradora-geral da República, Sandra Cureau.

Fonte: Comunique-se, Jornal de Fato

PEC dos jornalistas, e o diploma como vai?

fonte: Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou na quarta-feira (01/07) uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, com vistas de alterar o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. “O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área.

- O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; 

- O jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se no dia 26 de junho, Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. “Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente”, afirmou. A assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, “mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação”.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009 Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A: Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa: I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor; II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação


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